Crônicas
A Fila do Socorro
2022-08-22 09:02:28

Wilson Márcio Depes

O assunto predominante nas rodas sociais não é só a Copa. Lamentavelmente a tônica é a já famosa “recuperação judicial”, cujo número subiu espantosamente nos últimos dias. E o assunto não alcança só os escritórios de advocacia. É geral. Bem, mas por quê? Exatamente porque esse crescimento sobrevém em razão de as empresas, vendo que o aumento das receitas não ocorre como o esperado, pedem proteção legal para continuar operando sem ter nenhuma dívida executada. Ou seja: as empresas que estão em dificuldade esperaram uma melhora que não veio, então, pedem uma boia de salvação. Esse aumento nas recuperações, portanto, reflete a frustração com o crescimento da economia, que, aliás, ninguém espera que esse quadro melhore este ano. Mas estou escrevendo como se todo mundo soubesse o que é uma recuperação judicial. Explico rapidamente. Ela tem como finalidade precípua o soerguimento da empresa mediante o cumprimento do plano de recuperação, salvaguardando a atividade econômica e os empregos que ela gera, além de garantir, em última razão, a satisfação dos credores. Ora, o assunto – e por isso estou tratando dele aqui hoje – é muito mais econômico que jurídico. Isso porque, para ser recuperável, uma empresa precisa dar sinais de solvência, ser economicamente viável e lucrativa, compensar os esforços dos credores, de maneira a remunerá-los pelo menos em montante razoável, como haveria de ser com a liquidação. Preciso resumir. Um empresário amigo meu confessou que um companheiro estava rindo de boca à boca porque conseguiu emplacar uma recuperação, como se tivesse resolvido todos os seus problemas. Aí eu lhe disse: a viabilidade para alcançar uma recuperação judicial da empresa em crise é o fundamento para aprovação do plano de recuperação. Em síntese: possibilidade de êxito de pagamento das obrigações de um lado, e de manutenção das operações por longo prazo de outro. Meu amigo, de eufórico, caiu em silêncio.

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