Crônicas
O desembargador e a liberdade de imprensa
2022-08-22 12:03:34

Wilson Márcio Depes

A morte do desembargador e político Hélio Gualberto coincide com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que coloca um fim na censura ao jornal Estado de S. Paulo. Não podia ser de outra forma. O acontecimento marca também uma oportuna homenagem ao desembargador que sempre lutou pela liberdade de expressão, seja na sua carreira de magistrado como também no parlamento. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, derrubou, na última quarta-feira (7), a censura imposta pelo TJ/DF ao jornal O Estado de S. Paulo, que, desde 2009, estava proibido de publicar reportagens sobre a operação Faktor, antiga Boi Barrica. Um dos alvos da operação era o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney. A decisão chega também num momento adequado para a vida brasileira, que sempre repugnou a censura à imprensa que, afinal, deforma nossas instituições. O velho professor Hélio Gualberto, com quem tive a oportunidade e o privilégio de longas tertúlias, sempre me dizia que pior do que o excesso da crítica, é a irresponsabilidade dos poderosos da política ou do dinheiro tornados pelo silêncio invulneráveis e intocáveis. Não foi à toa que o gênio de Tácito proferiu o seguinte conceito: da preferência da liberdade, ainda que perigosa, ao risco da servidão. Para justificar a liberdade de imprensa, em nossas conversas, eu, que sempre fui apaixonado pelo jornalismo, que via como um elemento indispensável à atividade da advocacia, vez por outra trazia opiniões sobre a liberdade de imprensa. Certa feita, lembro-me que lhe mandei uma carta com a manifestação do Serrano Neves sobre a liberdade de imprensa, na qual ele dizia que todas as revoluções triunfantes têm, no início de suas preocupações, a de sufocar a imprensa e calar na garganta a voz da advocacia. Destaco que tanto isso é verdade que, logo que passou a institucionalizar o Golpe Militar, deu-se fim à instituição do júri de imprensa e os delitos de imprensa foram incluídos na Lei de Segurança Nacional. Claro que vivemos em outros tempos, com as mais diversas fontes e formas de comunicação, mas hoje a maioria expressiva dos ministros do STF não aceita censura prévia em nenhuma hipótese. Com isso, dificilmente o Supremo concede liminares para impedir jornais, sites noticiosos e revistas de publicar reportagens sob a alegação de que estariam prejudicando a imagem das pessoas envolvidas ou expondo a privacidade de alguém. Mas esse tipo de decisão ainda surge nas instâncias inferiores da Justiça, lamentavelmente. Como, aliás, aconteceu no Judiciário de Brasília, que, com o estou narrando, proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de publicar fatos sob segredo de Justiça envolvendo Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O ex-ministro Ayres de Britto, no exercício da magistratura, tinha posições bastante adequadas ao acentuar que hoje o inimigo da imprensa é um pequeno segmento do Judiciário ainda refratário à nossa decisão, mas ele será cada vez mais reduzido. Há juízes que concedem decisões na contramão do que decidiu a Corte. São decisões esporádicas, que alguns juízes tomam envergonhadamente. São as decisões provisórias, nas quais, na dúvida, o juiz impede temporariamente a publicação de uma reportagem. No Brasil, há um número de liminares que aumenta na época das eleições por causa de políticos que não querem ver reportagens com seu nome em meio a escândalos nesse período. Geralmente, essas decisões são derrubadas, semanas depois, nos Tribunais de Justiça. Mas, para o jornalista, o interesse de publicar determinada reportagem é praticamente imediato, quando se trata de divulgar fatos do dia ou da semana, de modo que essas liminares causam um prejuízo irreparável à imprensa. Se o jornal não puder publicar a notícia no dia, ela pode simplesmente perder interesse no futuro. Enfim, a liberdade de imprensa só pode ser compreendida sem meio-termo quanto ao seu conteúdo, dimensão ou tempo. Ou é completa ou não existe liberdade. Então, ninguém pode ser livre mais ou menos. Não pode haver lei que trate de restrições à liberdade de imprensa. Hélio Gualberto sempre dizia: pior do que o excesso da crítica, é a imprudência dos poderosos, tornados intocáveis pelo silêncio

Artigo Século Diário Online - Publicado em 14/11/2018

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Artigo Século Diário Online - Publicado em 14/11/2018
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