Crônicas
A árvore do pânico e do medo
2022-08-22 17:42:04

As pessoas com quem tenho conversado, preocupadas, me perguntam - é óbvio que pretendem a opinião do advogado -  sobre o assassinato que atingiu Roseli Valiatti Farias. Sinto-as atemorizada com a situação. Claro que o crime, bárbaro, atingiu a todos, principalmente às mulheres.  A repercussão foi maior ainda porque a vítima é pessoa muito conhecida, trabalhava numa gráfica e era o primeiro atendimento que o cliente recebia. Aliás, um bom atendimento. A Polícia está, competentemente, apurando os fatos. Até o dia em que escrevo esta crônica, fazendo uma síntese, já se sabia que o assassino – Alexandre Vaz Nunes – é um tipo galanteador, usava as redes sociais para colecionar conquistas amorosas, era noivo, pecuarista, e teria atraído a vítima para sua residência a fim de assistir uma partida de futebol.  Adormecida, por meios ainda não esclarecidos, foi assassinada, barbaramente, com um tiro. Apurou-se, também, que mesmo com o corpo estendido em sua sala, ele teria mantido suave contato, sem qualquer abalo, com uma de suas conquistas, selecionada, criteriosamente, em um sinistro arquivo pessoal.
   Outros detalhes são sobejamente conhecidos, como ocultação do cadáver numa praia, estacionamento do veículo da vítima próximo à Viação Itapemirim, retornando a sua residência à pé, enfim, detalhes que poderão definir o motivo do crime. Tenho escrito sobre duas situações jurídicas. Na verdade são interrogações. Primeiro: trata-se de feminicídio? Explico. O crime de feminicídio é uma recente qualificadora (qualificar é tornar o crime mais grave à luz da punição) no crime de homicídio introduzido pela Lei 13.104 de 2015. Trata-se de matar a mulher em razão da condição do sexo feminino, isto é, matar mulher com menosprezo em relação ao sexo feminino.      Claro que a pergunta cabe:  - Estaria o criminoso selecionando as mulheres para matá-las por esta razão?   O Brasil é o quinto país com maior taxa de homicídio de mulheres em razão destas serem mulheres.   Passo à outra explicação. O femicídio, por outro lado, é um termo utilizado quando se pratica o crime de homicídio contra qualquer mulher, ou seja, matar indivíduo do gênero feminino. Acho que a situação fica bem clara.  Portanto, são conceituações distintas para o Direito Penal. Acho que falei o que tinha que falar numa crônica. Mas, seja qual for o desfecho oficial, encontra-se uma solução para o crime de medo e pavor; aliás, árvore que não produz sombra nem frutos para quem está ou para quem chega. Árvore que a própria sociedade plantou."   

Link da Matéria:
Leia mais Crônicas
Precisa de ajuda? Entre em contato com nossa equipe de advogados
V1.0 - 0730 - © WILSON MÁRCIO DEPES ADV. - Agência PenseDMA 2022. Todos os direitos reservados.