Crônicas
Informação ou desinformação?
2022-08-22 17:43:33

Ia ao encontro de Marilene e Regina Monteiro para discutirmos um tema que muito nos tem preocupado: Fake News. Pois bem, pelo caminho encontro uma crônica de autoria Joaquim Ferreira dos Santos. Aliás, diga-se, grande companheiro de Rubem Braga em seus longos momentos de reflexão no apartamento de Ipanema. Ele pergunta pra nós: o que seria dos passarinhos de Rubem Braga voando com poesia lenta entre os parágrafos se o leitor está apressado, ansioso para ouvir uma frase de punhos cerrados que denuncie o Brasil assombroso, a corrupção promovida pelos “homens de bem”, e nada disso aparece no texto leve, de olho delicado sobre as pequenas maravilhas da vida?    As reflexões giravam em torno do papel do algoritmo em nosso futuro. Pergunta mais uma vez: o que seria do pernambucano Antônio Maria, de quem chega também às livrarias a antologia “Vento vadio”, de 185 textos, se o mote de sua obra viaja entre a nostalgia da infância, a solidão dos amantes, e nenhum desses assuntos provoca a mais leve excitação nas entranhas dos algoritmos que medem a audiência? Maria, quando se fez político, atacou Carlos Lacerda apelidando suas seguidoras de “mal-amadas”. Coitado. O cancelamento seria imediato.    Parei pra pensar em cima do texto do brilhante cronista.  Principalmente depois que anuncia reflexão de Chico Buarque. Chico teria dito e uma vez que se considerava um artista querido, pois seus shows estavam sempre cheios e os discos vendiam. Mudou de opinião quando surgiu a internet com a caixa de comentários. Descobriu-se odiadíssimo.  Vejam vocês que fui para o debate sobre Fake News com mais essa preocupação: coordenar todas as ideias em relação ao tema delineado por Joaquim, que Gedião diz que é português. Na quarta-feira, informo, o grupo de trabalho que analisa a legislação sobre Fake News, na Câmara Federal, informou que a pena estipulada para quem dissemina fakes é de um a três anos, além de multa, no caso de as mensagens causarem dano à integridade física das pessoas ou comprometerem o processo eleitoral. O projeto estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para as plataformas.     Simplificando: o que se vê é que, por um bom tempo, estaremos usando ainda, como socorro, o código penal para punir os crimes relativos a fakes. Que, por sua vez, não possui, expressamente, crime tipificado nesse sentido. Como diz o Ministro Barroso, e concordo, o mais eficiente, até agora, é que as plataformas continuem tirando do ar as matérias que, visivelmente, contenham fakes e atinjam a dignidade humana. Tudo isso, diga-se, num ano eleitoral. É o mundo que segue, rompendo barreiras. Trocando informação por desinformação. Inclusive na Câmara Municipal, onde alguns pretendem estabelecer negacionismo. Câmara, aliás, que abrigou um dia Deusdedit Batista, Newton Meirelles, Elimário Imperial e tantos outros.

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