Wilson Márcio Depes
De início, repito um singular amigo meu: os homens verdadeiramente vivem e se afirmam quando encontram as razões de continuidade da vida; os homens somente não se renegam nem se desesperam quando identificam os seus irmãos entre os estranhos e podem consolar do puro exemplo do desencanto cotidiano. Lembro-me aqui, com uma ponta de saudade, que ainda adolescente recebi inesquecíveis lições do então juiz federal, Dr. Romário Rangel. Se não me falha a memória, o primeiro juiz federal do Estado. Tímido, ainda um estudante roendo as unhas, tinha medo de seu ar sisudo, trazendo imagens de encanecidos personagens dos clássicos que lia. Estagiário, fui protocolar embargos de declaração sobre uma decisão proferida por ele. Quanta insolência eu apontar omissões ou contradições daquele que, além de autoridade maior, era símbolo para muitos advogados expressivos e experientes. PUBLICIDADE Os renomados advogados Waldemar Mendes de Andrade e Galdino Theodoro da Silva, dos quais fui discípulo, me diziam: “Não se impressione. Quando você, advogado, estuda um assunto, você sabe mais que o juiz ou desembargador ou ministro. Você só tem um tema, eles são absorvidos por muitos”. Qual o quê. Protocolei a petição e fiquei insone por várias noites. Até que, daí uns dias, li no Diário Oficial: “Errei, volto atrás. Refaço a sentença. Assinado: Romário Rangel”. Até hoje guardo essa lição como um artefato raro, como um patrimônio de nossa história jurídica. Melhor: da minha história. Tempos depois, começando na advocacia, encontrei como Dr. Romário e lhe contei o fato. Ele me abraçou e disse somente o seguinte, extraindo a lição do Evangelho: “A semente primeiro morre na terra escura para que depois nasça do seu silêncio a planta luminosa”. Tenho encontrado poucos – mais honrados - julgadores assim. Com eles também aprendendo, assim também como os outros, que se negam a voltar atrás, mesmo injustos. O meu amigo e consultor Sérgio Bermudes, a quem devo as mais sublimes homenagens, de forma irreverente, mas respeitosa, diz que se trata de “síndrome do pescoço duro”. Não me convenci – como gostaria! - se o Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo o mesmo no julgamento de recurso com repercussão geral no qual se discute a possibilidade da ocorrência de prescrição do ressarcimento de danos decorrentes de ato de improbidade administrativa. No Recurso Extraordinário (RE) 852475, é questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Foram proferidos, no último dia 2, seis votos negando o recurso do Ministério Público estadual, entendendo aplicar-se ao caso o prazo de prescrição previsto na legislação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), de cinco anos. Outros dois votos entenderam que o ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível, em decorrência do texto da Constituição Federal e da necessidade de proteção do patrimônio público. Porém, nessa quarta-feeira (8), uma reviravolta nos votos. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa. Síntese repetida: votação desta quarta foi uma mudança no entendimento de grande parte dos ministros. Na semana passada foi formada maioria a favor da prescrição, ou seja, do prazo de cinco anos para que o governo ou Ministério Público possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram causados à administração pública após a condenação do réu por improbidade administrativa. Caso raro no STF se não estou enganado. Em pleno tempos do cólera. Hoje não tenho como comparar a mudança do STF com a situação de minha adolescência, que envolveu Dr. Romário Rangel. Há, para alguns (ou muitos), um grande fantasma: a mídia. Antes, só poucos leram a dignidade exposta pelo Dr. Romário no Diário Oficial... Simplesmente.
Artigo Século Diário online - Publicado em 10/08/2018