O IPTU e o bom senso
2022-08-22 17:20:31
A polêmica do IPTU. Tô muito à vontade para escrever sobre o tema. Primeiro, porque sou amigo pessoal do prefeito Victor e votei nele. Segundo porque o tema me é quase íntimo por várias razões: a) fui secretário de Planejamento da Prefeitura e, com os alunos das faculdades, dentro do possível, produzimos, à época, um recadastramento bem artesanal mas profundamente compatível com a realidade. Não tínhamos recursos para bancar através de levantamento aerofotogramétrico. Ficamos bem perto da realidade: b) como advogado, lido com o assunto com muita frequência; c) fui professor de Direito Tributário durante muitos anos na FACCACI e muitos de meus alunos-amigos trabalham no serviço público. Não que isso me desse algum tipo de autoridade para opinar, mas sou, sobretudo, contribuinte. Uma verdade: não adianta o prefeito Victor dizer que não houve aumento de tributo. A população não possui entendimento técnico para saber que o IPTU é lançado pelo valor venal do imóveis apurado no recadastramento. O contribuinte quer saber quanto vai pagar. Se pagou R$ 100,00 no exercício anterior e vai pagar 600,00 neste, houve aumento. A alíquota pode permanecer a mesma, mas o imóvel sofreu uma reavaliação e, por isso, produziu o tal aumento. O administrador público precisa obedecer o critério da adequação entre meios e fins - princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Pois bem. O recadastramento pode ter sido feito por métodos modernos e sofisticados. Mas, sobretudo, cometeu erros primários e volumosos. Você não pode corrigir defasagens de 19 anos atrás, como diz o prefeito, e cobrar tudo de uma vez só. Enlouqueceu a população que, a rigor, vem enfrentando sérios problemas financeiros. Isso não é justiça tributária. Ao contrário. Sob o ponto de vista jurídico, tenho visto caso – e não é absurdo dizer isso – de pobres que estão submetidos a uma situação de confisco. Ora, a não-confiscatoriedade, ou também chamado princípio da vedação ao confisco, está previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, constitui um limite imposto expressamente pelo poder constituinte originário ao legislador infraconstitucional para o exercício da competência tributária. Demonstrar-se-á que é confiscatório o tributo que não leva em consideração a capacidade econômica do contribuinte; atinge sua riqueza tributável; determina a tributação em montante superior ao qual o sujeito passivo pode suportar economicamente; atinge o direito de propriedade. Sei que o IPTU, em tese, é justo porque taxa o patrimônio. Mas foi longe demais... O prefeito é uma pessoa de bom senso, equilibrado e sensível. Por certo, vai chamar seu secretariado e estudar melhor o recadastramento. Tenho certeza.