Afora minhas preocupações com a situação do país, que é das mais dramáticas, seja no campo institucional como econômico, ético e moral, vou tratar hoje de outro tema. Só assim alivio a tensão que é todo o dia, todo minuto, ouvir a pergunta do que acontecerá no dia 7 de setembro. Não sei se alivio, mas jogo para o inconsciente. Vou tratar mais tarde, já que o presidente Bolsonaro conseguiu infundir a ideia de que haverá um golpe. Isso porque tem medo de que possa ir para cadeia. E age como os velhos treinadores de futebol: a melhor defesa é o ataque. As instituições, com isso, entraram em estado de paralisia. Mudo de assunto. As permanentes separações judiciais, principalmente em decorrência da pandemia, têm aflorado um problema muito sério, não só para o momento mas também para o futuro: a guarda compartilhada. Infelizmente, como ensina o experiente mestre, o que se vê na grande maioria dos casos é um absoluto desconhecimento, verdadeiro despreparo, para lidar com tal instituto. O que se busca e se deve buscar – e aí está o grande busílis - é o melhor interesse do menor, que tem por direito inegociável a presença compartilhada dos pais. Mas, me permito a reflexão, etimologicamente imposta pelo dia a dia, o termo compartilhar traz a ideia de partilhar + com = participar conjuntamente, simultaneamente. Até chegar a esse entendimento mora o grande problema. Tenho conversado com magistrados e magistradas que tratam com muita profundidade do assunto. A festejada juíza Andrea Pachá, em nossa última conversa, deixou várias lições. Sobre a guarda compartilhada, pondera que a legislação de família permite decidir no melhor interesse da criança. “Antes de haver uma lei sobre guarda compartilhada, eu já julgava processos compartilhando a guarda, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. O melhor interesse da criança é ser cuidada pelo pai e pela mãe; então, eu compartilhava a guarda. Com a velocidade em que as mudanças tem acontecido, a lei nunca vai conseguir acompanhar. Então, o processo de família acaba sendo um processo que tem mesmo um grau de subjetividade”.
Diz que as pessoas têm uma incapacidade de lidar com contrariedade. É como se o Direito e a Justiça fossem capazes de responder a esse desamparo. Tem pedido de fixação de multa para a mãe que impede o pai de visitar o filho, tem filho pedindo indenização porque o pai não foi presente, por falta de afeto. Alguns juízes entendem que, se a sociedade é patrimonialista, porque não garantir os direitos dessa forma? É uma maneira de enxergar. “O que eu vejo como família são núcleos de pessoas que se unem pelo afeto e com um projeto de vida em comum. Famílias, hoje, se definem muito mais pela responsabilidade interpessoal, pelo cuidado que um tem com o outro. A responsabilidade é o que dá a dimensão do núcleo familiar”.