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Tribunal absolve o jornal
2017-10-16 00:00:00

 

Por Wilson Márcio Depes 

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve ontem a sentença prolatada pelo juiz Murilo Ribeiro Ferreira que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais proposta por Rosilene Teixeira Gomes contra este jornal Espírito Santo de Fato.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2013 e pedia uma indenização de R$ 100.000,00, alegando que este jornal divulgou notícias, de âmbito nacional, que teria repercutido nas redes sociais, com o título “Vereador foge nu de marido traído”, o que lhe teria causado constrangimentos. O caso se passou no município de Apiacá (ES).

O advogado do jornal, Wilson Márcio Depes, alegou que tanto a sentença quanto a decisão do Tribunal que a confirmou estão compatíveis com a lei, com a jurisprudência e com a realidade dos fatos e que o jornal agiu dentro dos limites da liberdade de imprensa.

O objetivo da veiculação da notícia – esclarece o advogado Wilson Márcio – foi o envolvimento do vereador de Apiacá, RosembergCanêdo de Castro, num caso que proporcionou escândalo na cidade, cuja protagonista foi a autora da ação. Embora o jornal tenha mantido uma posição discreta sobre a notícia, outros órgãos de imprensa, em virtude da grande repercussão, trouxeram estampadas manchetes como esta: “Vereador garanhão é flagrado com amante e sai nu pela cidade”.

Explica o advogado, que defendeu a tese de que o jornal apenas divulgou um fato público e se limitou a narrar, de forma isenta, os fatos. “Em assim agindo, absolutamente não cometeu qualquer tipo de ilícito, não assumindo em momento algum conotação pejorativa, mas tão somente exerceu seu dever de informar e veicular a notícia compatível com o que aconteceu”.

Arrematou que “se ninguém pode responder por um resultado a que não tenha dado causa, ganham especial relevo as causas do nexo causal, também chamadas de exclusão de responsabilidade. Em sendo assim, ficou claro das decisões que o jornal não praticou qualquer tipo de ilícito. Muito pelo contrário: exerceu o direito de informar um fato.”. Arrematou que “a Justiça vem demonstrando a imparcialidade deste órgão de imprensa, que, com isso, contribui com a democracia no país”.

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