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O conflito na nova lei trabalhista
2017-11-23 00:00:00

Por Wilson Márcio Depes

A reforma trabalhista, como era de se esperar, está cobrindo o cenário das relações entre patrão e empregado das mais cambiantes polêmicas. As estatísticas registram que, antes de entrar em vigor a nova lei, a Justiça recebeu uma ação por minuto, num total de 3.248. Primeiro, gostaria de fazer uma reflexão cunhada na obra do professor Délio Maranhão. Apressão exercida sobre o estado capitalista pela ação reivindicadora dos trabalhadores é a principal fonte material do Direito do Trabalho. Porém, duas exigências em sentido contrário se fazem sentir na elaboração do Direito do Trabalho: a exigência do respeito humano à pessoa do trabalhador e a exigência econômica da rentabilidade das empresas. Afinal, a finalidade do sistema jurídico do trabalho é conciliar essas tendências opostas.
Vamos tratar aqui da nova redação dada ao artigo 468 da CLT, §2º, que prevê a supressão do pagamento da gratificação correspondente ao exercício do cargo de confiança, quando o trabalhador deixe de exercê-lo. Em síntese, o que se quer dizer é que a possibilidade de reverter o empregado de confiança ao cargo efetivo está autorizada no §1ª do artigo 461 da CLT e este direito não foi modificado pela nova lei. Ocorre, no entanto, que o legislador deixou clara a autorização para suprimir pressão da gratificação de função de confiança, ainda que paga por dez ou mais anos.
Em sendo assim, parece-nos que a reforma trabalhista, neste aspecto, contraria o inciso I da súmula 372 do Tribunal Superior Trabalho, que diz o seguinte: “I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. Por conseguinte, duas hipóteses podem ser lançadas: (a) correta medida, pois a gratificação de função é espécie de salário condição e como tal o empregado só a recebe enquanto está na função; (b) por outro lado, tal mudança, como diz a própria súmula, estaria ferindo direito adquirido do empregado que permanecesse no cargo por dez anos ou mais.
A nova lei trabalhista foi gestada num ambiente e cenário caótico sob o ponto de vista ético e ideológico, claro que o trabalhador não está confiando na nova lei. A luta será travada entre o trabalhador contra o Estado capitalista em busca de um equilíbrio que possa manter o respeito humano à sua pessoa.
 

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Jornal O Fato, 23/11/2017
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