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O crime de Roseli
2021-11-04 00:00:00

 Este jornal fez, ontem, uma edição exemplar, contendo os assuntos do maior interesse da população. Destaco, por exemplo, a informação sobre o assassinato de vendedora Roseli Valliati Farias, de 47 anos. O criminoso é o pecuarista Alexandre Nunes, de 54 anos. A opinião pública, carente de informação sobre o bárbaro assassinato, passou a ter ciência de que o assassino é uma pessoa que utilizava das redes sociais para se aproximar de mulheres e, também, mantinha cadastro metódico sobre a vida de cada uma delas. Além disso, enriquecia os documentos com fotos e vídeos. Tudo muito comum e ao mesmo tempo atroz.

Resta, agora, a dúvida. Se Roseli foi vítima de feminicídio, que é qualificadora atribuída ao crime de homicídio - artigo 121 do Código Penal - através da incidência da Lei nº 13.104/2015. Ou femicídio, o homicídio praticado contra o indivíduo do sexo feminino de uma maneira genérica.  

O feminicídio, afinal, difere do femicídio em face da reprovação maior à conduta de assassinar a mulher pela condição de sexo feminino, seguindo, portanto, o movimento político-criminal por maior punição a esta conduta. A qualificadora abarca cenário maior do que violência doméstica ou familiar. É aplicada, de fato, em situações que não ocorram no cenário da família ou doméstico, ou de relação íntima entre o agente e a vítima, devendo obrigatoriamente haver menosprezo ou discriminação contra a mulher, pela razão do sexo feminino.

Os fatos estão apontado, em princípio, para segunda hipótese, isto é, femicídio. Mas é cedo para concluir.

Link da Matéria:
https://www.jornalfato.com.br/artigos/o-crime-de-roseli,405535.jhtml
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